C.FED - Proposta cria novas regras sobre aviso prévio
PGT - Combate à discriminação racial no mercado de trabalho terá ações conjuntas do MPT e Seppir
PGT - MPT firma acordo com Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura
TRT15 - Mantida indenização a trabalhador que teve parte do polegar esquerdo decepado por máquina
TRT14 - Mantida execução contra Município de Ariquemes por descumprir TAC firmado perante o MP
TRT11 - TRT manda nokia reintegrar 46 empregados demitidos de forma discriminatória
TRT9 - Justiça considera abusiva greve no Porto de Paranaguá
Pode-se dizer que, nos últimos meses, diversas foram as notícias sobre o aumento dos acidentes ocorridos no trabalho, colocando em questionamento a responsabilidade das empresas pelas sequelas sofridas pelos empregados. A Constituição Federal de 1988 prevê a responsabilidade de as empresas fornecerem um meio ambiente adequado para o trabalho, minimizando, assim, os riscos dos acidentes. Entretanto, essa não é a realidade, e a negligência da conduta patronal leva os empregados ao afastamento do trabalho com o devido recebimento do benefício previdenciário. Nessa cadeia, a conclusão é a oneração dos cofres públicos, sofrendo a autarquia previdenciária uma considerável redução ao Erário. Com efeito, as ações regressivas começaram a ser interpostas. Um estudo mais aprofundado acerca do tema em destaque foi publicado na Revista SÍNTESE Direito Previdenciário.
Atualizado em 10/10/2011
Liberdade Sindical e Contribuição Sindical
Autor: José Carlos Arouca
DECRETO Nº 7.680, DE 17/02/2012 - DOU 17/02/2012 - EDIÇÃO EXTRA
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exerc...
DECRETO Nº 7.681, DE 17/02/2012 - DOU 17/02/2012 - EDIÇÃO EXTRA
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 1...
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE NORMAS SUPERIORES DOU 22/02/2012