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Repórter tem habeas corpus negado pela Sexta Turma
5/2/2010
 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus que pedia o trancamento de ação penal contra um repórter da revista Isto É. Ele é acusado de ter publicado matéria em que imputa, falsamente, ao chefe do Ministério Público fluminense, fato definido como crime. A matéria teria se originado de uma fita de vídeo.

No habeas corpus, a defesa sustentou a existência de nulidade absoluta do processo, pois o juiz determinou a oitiva do Ministério Público sobre a matéria trazida pelo repórter em sua defesa prévia, sem, contudo, dar oportunidade para ele se manifestar sobre as razões expostas pelo órgão acusador, desrespeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Além disso, afirmou que inexistiu suporte probatório mínimo para a imputação fática, já que as referidas gravações não foram degravadas e juntadas ao processo.

Ao decidir, o desembargador convocado Celso Limongi destacou que a matéria relativa à falta de justa causa, por ausência da juntada das fitas de vídeo, demanda a análise aprofundada do conjunto probatório, o que não é permitido em habeas corpus.

“A abertura de vista ao Ministério Público após o oferecimento da defesa prévia não acarreta nulidade, podendo caracterizar, no máximo, irregularidade processual”, acrescenta.

 
 STJ
 

 
 


 
 
 
 
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