|
DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 12 DE MARÇO DE 2010
DOU 15.03.2010
Aprova o texto da Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de março de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
(*) O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 04.09.2009
|