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O ordenamento jurídico brasileiro prevê, em diversos dispositivos, a possibilidade de acesso ao registro imobiliário de instrumentos particulares relativos à constituição e transferência de direitos reais sobre imóveis. A Declaração de Lima não encontra respaldo no Direito brasileiro, por ser inteiramente contrária a ele, filiando-nos à corrente jurisprudencial do STF e do STJ que não exige o registro das promessas de compra e venda como pré-requisito para o reconhecimento do direito real do promitente comprador de bem imóvel. Entendemos, ainda, que o novo Código Civil não revogou a obrigatoriedade de se reconhecer as firmas das partes em documentos particulares apresentados para registro. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário.
Atualizado em 06/12/2011
Alguns Efeitos da Separação de Fato dos Cônjuges
Autor: Deise Maria Galvão Parada
Atualizado em 6/12/2011
União estável - sucessão do companheiro - concorrência com parentes
DECRETO Nº 7.680, DE 17/02/2012 - DOU 17/02/2012 - EDIÇÃO EXTRA
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